ALTERADAS REGRAS NA PESAGEM DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NO CTB
Em vigor desde 19/05/2021, a Medida Provisória nº 1.050, de 18 de maio de 2021, altera a Lei nº 7.408/1985 e a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), passando a determinar, em síntese, que: Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de: