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Novas súmulas TST – Tribunal Superior do Trabalho
10 de novembro de 2016
Aos
Sindicatos filiados à FIESP
Prezados Senhores,
Ref.: NOVAS SÚMULAS TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÃO 209/2016
Servimo-nos do presente para informá-los que foi publicada a Resolução 209/2016, dia 30/05/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, onde foi aprovado pelo Pleno do TST a edição de três novas súmulas e alteração de outras súmulas em razão de a necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil.
Abaixo, seguem as novas súmulas:
Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova.
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
Súmula 462. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência de multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.