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Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários

Sancionada lei que dispensa Certidão de Negativa de Débitos para obtenção e/ou renegociação de crédito

8 de julho de 2021


Foi sancionada a Lei nº14.179/2021, que dispensa a apresentação da Certidão de Negativa de Débitos (CND) e outras certidões até 31 de dezembro de 2021.

 

Esta medida facilita a obtenção de crédito novo ou renegociação com bancos públicos e privados, permitindo que empresas com pendências com a União possam obter financiamentos.

 

É importante destacar que a medida não dispensa a apresentação da Certidão Negativa da Seguridade Social. A lei pode ser acessada aqui.