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Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários

Uso de farol baixo em rodovias brasileiras passa a ser obrigatório

10 de novembro de 2016


Entenda as diferenças entre os faróis e evite ser multado
Desde a semana passada, entrou em vigor a lei que obriga os condutores a usar farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Trata-se da Lei 13.290/06, que diz que “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Quem descumprir a nova lei receberá 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 85,13.
Porém, muitos motoristas estão confundindo o farol baixo com a luz de posição, e essa simples confusão pode sim gerar multa. O advogado Pedro Magalhães Ganen, do site especializado em assuntos jurídicos Jusbrasil, pesquisou o Código de Trânsito Brasileiro, e se deparou com três tipos de faróis existentes:
– Luz Baixa: Usada normalmente durante a noite (e que, agora, deve ser usada durante o dia);
– Luz Alta: Deve ser usada também durante a noite, porém, quando a rodovia não for iluminada e não houver outro veículo na frente;
– Luz de Posição (ou farol de milha): Deve ser usada em caso de chuva forte, neblina ou cerração, e é a mais fraca de todas.
 
Logo, para evitar levar multa, o motorista deverá, a partir de agora, usar os faróis normais em rodovias mesmo durante o dia.