Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Ministério da Economia publica PORTARIA nº 8.873 DE 23.07.21 sobre Prorrogação de vigência de Normas Regulamentadoras

Por: rafael

Publicado em 3 de agosto de 2021 - Atualizado em 3 de agosto de 2021 às 17:22

Foi publicada Portaria nº 8.873/2021 do Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que prorroga para o dia 3 de janeiro de 2022 o início de vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:

 

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

 

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

 

NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;

 

NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;

 

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo – Itens específicos.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias SEPRT nº 25.235 de 18/12/2020 (que prorrogava para 1º agosto de 2021 a entrada em vigor dos subitens da NR 37) e SEPRT nº 1.295 de 02/02/2021 (que prorrogava para o dia 2 de agosto de 2021 o início da vigência das NRs 1, 7, 9, 18.

 

Para ler a Portaria SEPRT nº 8.873/2021 na íntegra clique aqui

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