• Opening Hours Monday to Saturday - 8am to 9pm
Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários

Retrospectiva das Relações do Trabalho e Sindicais

7 de dezembro de 2022


Retrospectiva: 2022 e Metas: 2023

Após cinco anos, a Reforma Trabalhista, que também trouxe medidas sindicais, com avanços e modernização para as Relações do Trabalho e Sindicais, destacamos algumas importantíssimas decisões do Supremo Tribunal Federal – STF e do
Tribunal Superior do Trabalho – TST, que trouxeram para as empresas, segurança jurídica e tranquilidade, decisões necessárias e indispensáveis para os negócios e desenvolvimento.

A reforma trabalhista de 2017, precisava destas decisões para que o mercado conviva com um alinhamento seguro para todos.

A PRIMEIRA decisão, do Supremo Tribunal Federal – STF, colocando um final na polêmica jurídica e política sobre as terceirizações, ou seja, a constitucionalidade da terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela atividade-fim, seja meio.

Assim, a Lei n. 13.429 de 2017, está em pleno vigor e prescreve todas as obrigações entre os contratantes. Assim, pode –se afirmar: “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

A reforma trabalhista de 2017, precisava destas decisões para que o mercado conviva com um alinhamento seguro para todos.

A SEGUNDA decisão, essa, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, foi sobre a validade do “PDV – Programa de Demissão Voluntária”, após a reforma Trabalhista, “a adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), acarreta quitação plena e
irrevogável de todos os direitos decorrentes da relação de emprego, mesmo sem cláusula nesse sentido inserida no instrumento coletivo (Art. n. 477 – B, da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017 – Reforma Trabalhista). Esse dispositivo incluído
pela Lei da Reforma Trabalhista, veio “incorporar a importância das negociações coletivas nas relações de trabalho, ampliando o anterior entendimento do Supremo Tribunal do Trabalho, para fazer com que prevaleça, como regra, “a vontade
coletiva”.

A TERCEIRA decisão, essa do Supremo Tribunal Federal – STF, sobre demissões coletivas, firmou posição no sentido de que é necessária a intervenção sindical prévia à demissão em massa de trabalhadores e que essa intervenção não se confunde com autorização prévia ou celebração de acordo ou convenção coletiva. O Supremo afastou a necessidade de autorização ou de qualquer outra formalidade quanto à participação dos sindicatos no processo de demissão coletiva. No entanto, como consta na tese de repercussão geral, o Tribunal ressaltou a importância da participação do ente representativo (sindicato dos trabalhadores) nesse processo.

Quanto às Relações Sindicais, o SIMEFRE vem sempre observando as questões sociais e a interveniência necessária e consequente em todas as Negociações Coletivas de Trabalho.

As Convenções Coletivas, nas quais o SIMEFRE participa efetivamente, no Estado de São Paulo, e também em outros Estados da Federação, tem sido da melhor forma e condução para que essas Relações tragam as medidas necessárias para
todas as partes envolvidas, nas questões técnicas e sociais, sempre em busca da convivência em paz e contínua para o desenvolvimento, apontando e negociando sempre que possível essas práticas, corrigindo eventuais exageros e negociando
medidas direcionadas para a justa forma das necessidades das empresas, procurando sempre evitar distorções para as partes envolvidas.

Todas a Convenções Coletivas de Trabalho (CCT s), foram negociadas ou renegociadas pontualmente, mas o fato de não encontrarmos a melhor negociação de determinadas prática dessas CCT s, e atender todos os anseios das empresas,
não significam paralisia ou qualquer outra dificuldade, mas sim reflexão sobre as dificuldades nas negociações e sempre dando sequência para o futuro, buscando novas formas ou ideias.

METAS: 2023:

A Reforma Trabalhista, como falamos, deu um salto importantíssimo, sem extinção de direitos e obrigações, e sim aperfeiçoando-os, ajustes absolutamente necessários para a melhor convivência de todos, Trabalhadores, Empresários, Governo, Sociedade, etc.

Esses ajustes Trabalhistas e Sindicais devem continuar, dada a evolução dos mercados e das profissões, da economia e de todos os demais agentes que estão diretamente envolvidos.

As representações empresariais, Federações das Indústrias e a Confederação Nacional da Indústria – CNI, tem estudos precisos e necessários para a continuidade das reformas, e é esse nosso objetivo contínuo, do qual o SIMEFRE tem participado. Mensalmente, essas Relações Trabalhistas e Sindicais são debatidas, para que aquelas representações tenham informações que o mercado aponta de forma contínua.

Dezembro 2022
RTS – Relações Trabalhistas e Sindicais do SIMEFRE

Antônio Lucio Molognoni
Coordenador

Henrique Pedroso de Moraes
Gerente Geral