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Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários

Publicada Portaria MTP nº 313/2021 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico

30 de setembro de 2021


Foi publicada a Portaria nº 313/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (DOU de 23/09/21), que “dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, que tratam os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020”.

 

A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas. Sua implantação será gradativa, conforme o cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial, a saber:

 

1º Grupo – 13/10/2021 (a partir das oito  horas)

2º Grupo – 10/01/2022 (a partir das oito horas)

3º Grupo – (Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas) – 10/01/2022 (a partir das oito horas)

4º Grupo – 11/07/2022 (a partir das oito horas)

 

As orientações para preenchimento das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).

 

O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial. Para o período anterior à obrigatoriedade, deverá ser feito conforme procedimento adotado à época, em meio físico.

 

A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido por todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

Excepcionalmente, para as empresas do 1º Grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022. Contudo, as empresas deste grupo continuam obrigadas a enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ e ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’, conforme cronograma de implantação do eSocial.

Destacamos, ainda, que para o 1º Grupo, após 3 de janeiro de 2022, o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social.

 

A portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.

 

Outras informações estão disponíveis no site do e-Social: https://www.gov.br/esocial/