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Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários

Prorrogada a possibilidade da realização de atividades teóricas e práticas de aprendizagem à distância

2 de julho de 2021


Foi publicada no Diário Oficial da União em 28.05.2021, a Portaria n° 4.089/2021, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a autorização para execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional previstos no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na modalidade à distância desenvolvidas por meio de tecnologias de informação e comunicação.

Em função da pandemia, esses programas de aprendizagem à distância vêm sendo admitidos desde agosto de 2020 (Portarias SEPEC/ME n° 18.775/2020 e n° 24.471/2020). Essas atividades deverão estar relacionadas com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012). Segundo a nova Portaria, para a execução das aludidas atividades teóricas e práticas na modalidade à distância, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, deverão, conjuntamente, assegurar aos aprendizes acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários.

A Portaria n° 4.089/2021 já está em vigor.

 

Fonte: Contrab