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Prorrogação de contrato da Metra para construção do BRT ABC e assunção de linhas da Área 5 da EMTU, feita por Doria, é suspensa pelo TJSP
14 de junho de 2021
O SIMEFRE manifesta seu total apoio em relação à decisão do desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual suspende a prorrogação do contrato com a Metra, por 25 anos, pelo Corredor ABD (de ônibus e trólebus), em troca da construção do BRT ABC (corredor de ônibus elétricos à bateria) e da assunção de 85 linhas correspondentes à Área 5 da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).
O modal BRT vai na total contramão da ESG (Environmental, Social and Governance), uma vez que traz impacto ambiental com a emissão de CO2 e alto consumo de combustível fóssil. Além disso, o VLT tem uma vida útil de, no mínimo, o dobro de tempo e tem maior capacidade de transporte, evitando a saturação, como acontece com o BRT.
Prorrogação de contrato da Metra para construção do BRT ABC e assunção de linhas da Área 5 da EMTU, feita por Doria, é suspensa pelo TJSP
O decreto do governador João Doria que possibilita a prorrogação do contrato com a Metra por 25 anos pelo Corredor ABD (de ônibus e trólebus) em troca da construção do BRT ABC (corredor de ônibus elétricos à bateria) e da assunção de 85 linhas correspondentes à Área 5 da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), foi suspenso pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Governo do Estado prometeu a entregado novo meio de transporte até o início de 2023.
O desembargador Marrey Uint atendeu agravo de instrumento movido por Alceni Salviano da Silva e a decisão foi publicada nesta quarta-feira, 09 de junho de 2021. Como é monocrática, ou seja só do desembargador, cabe recurso e o processo pode ser levado para a turma, uma vez que é necessária a manifestação de todas as partes.
Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo), Alceni Salviano da Silva foi representante de empresas de ônibus do ABC paulista, como a transportadora Utinga, que não atua mais na região, e teve ação negada em primeira instância, mas recorreu.
“Assim, e reconsiderando o despacho de fls. 79/83, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que reste suspensa a eficácia dos Decretos Estaduais nº 65.574/2021 e nº 65.575/2021 e a prorrogação antecipada do Contrato de Concessão EMTU/SP nº 020/1997”. – escreveu o relator do processo, o desembargador Marrey Uint.
Além disso, de acordo com o desembargador, os decretos que prorrogam o contrato da Metra vão contra as normas de licitação brasileiras:
Dessa maneira, ainda que fosse possível a princípio indicar a legitimidade formal dos atos, derivada da presunção de legalidade administrativa, como inclusive fez a decisão de Primeira Instância e este Relator no despacho inicial, tornou-se evidente o descompasso entre as medidas adotadas pelo Poder Executivo Estadual e o regramento licitatório nacional, o que impõe a suspensão da eficácia dos Decretos nº 65.574/2021 e nº 65.575/2021, e da prorrogação antecipada do Contrato de Concessão EMTU/SP nº 020/1997.
Quando aponta o entendimento pela licitação, o desembargador sustenta que a prorrogação do contrato vai para além do objeto inicial, que é a operação e manutenção do Corredor ABD.
Não fosse isso, há ainda a grave questão referente à ampliação de seu objeto, para além daquele inicialmente contratado, pois se inclui “a concessão de dois novos modais, consistentes na exploração de 85 linhas de ônibus intermunicipais e a construção, instalação e operação de um BRT (bus rapid transit), que ligará o ABC à Capital.
Ora, é notória a existência de outras empresas no ramo do transporte público coletivo potencialmente capacitadas para realização do objeto aditado, tanto no que concerne à assunção das linhas de ônibus intermunicipais quando da instalação, construção e operação de BRT intermunicipal. – prosseguiu
A Secretária dos Transportes Metropolitanos ainda não se manifestou sobre o ocorrido.