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Novidades e explicações sobre a nova atualização do Empregador Web
28 de maio de 2020
Segue algumas orientações da DataPrev sobre o sistema Empregador Web:
RETIFICAÇÃO: Para poder fazer retificação, por exemplo (Data de Nascimento, Data de Admissão, CPF, Data de início do acordo, alíquota de redução informada errada, enfim)… deverá CANCELAR o acordo que consta o erro e enviar NOVO ACORDO com as informações corretas!!!
Lembrando: Na hora de enviar esse novo acordo, informar os mesmos dados anteriormente enviado, só retificando o que for necessário.
Obs: Para os casos que ainda não foram processados, poderá alterar dentro do programa mesmo sem precisar enviar novamente – ou se enviar, ira sobrepor.
PRAZOS: Não precisem se preocupar em cancelar e perder o prazo, pois a Secretaria do Trabalho vai documentar que até dia 02/06/2020 os prazos foram CONGELADOS! Ou seja, tem ate essa data para regularizar e deixar zeradinho as pendências. (Isso serve para envio das prorrogações também).
DATA PAGAMENTO: Essas retificações/alterações que forem enviadas até QUINTA-FEIRA (dia 28/05) a data de pagamento já irá sair com data prevista para o dia 02/06/2020. Quem enviar a partir de sexta até a outra quinta-feira , irá entrar com data de pagamento para o dia 09/06/2020.
PRINCIPAIS DÚVIDAS: Perguntas e Respostas:
1- Enviei uma redução de 60 dias com data até 01/06/2020 de 50%, mas o empregador a partir de 01/05/2020 deseja colocar com redução de 25%! Como fazer essa alteração?
R: Irá entrar na opção “Reduzir Vigência” colocando a data de 30/04/2020 (até essa data irá valer o percentual de 50%)
E irá cadastrar um novo acordo com data de início a partir de 01/05/2020 com percentual de 25%.
Caso o empregado tenha recebido a maior ou a menor, será recalculado a parcela no próximo pagamento.
Esse exemplo serve tbm para os casos que queiram alterar para suspensão/redução no meio do acordo.
2- Enviei uma Suspensão de 30 dias com data até 25/05/2020, porém agora o empregador deseja reduzir a partir de 26/05/2020. Pode?
R: Sim, a soma dos dois acordos não pode ultrapassar 90 dias.
Exemplo: Pode fazer :
Suspensão de 30 dias e a redução até 60 dias
Suspensão de 60 dias e a redução até 30 dias
Redução de 60 dias e a suspensão 30 dias
Ou seja, pode fazer suspensão e redução para o mesmo empregado desde que respeite a soma dos dois acordos – não ultrapassando 90 dias
3- Foi enviado redução de 50% errado, quando na verdade era para enviar com 70%, como arrumar?
R: Irá cancelar o acordo já enviado, e enviar um novo acordo com o percentual correto. (Esse procedimento serve para retificar demais dados também: Data de nascimento, data de admissão, aliquota errada, etc)
4- Quando clico para Reduzir Vigência- Antecipação, dá erro que a quantidade não pode ser inferior a 15 dias para redução ou 30 para suspensão:
R: Nesse caso é erro temporário , já foi reportado esse erro para DataPrev e até a próxima atualização já estará corrigida. É preciso aguardar.
5- Quando clico em “Cancelar” não deixa eu informar a data do cancelamento:
R: Não aparece pois se você clicar em cancelar, você irá excluir o acordo – como se nunca tivesse existido e o empregado deverá fazer a devolução caso tenha recebido indevidamente (já que o acordo não existiu de fato)!
Agora se o acordo exisitiu; mesmo que seja por poucos dias e foi preciso cancelar, terá que ir na opção de “Reduzir vigência” e não de cancelamento.
Cuidado com a diferença de CANCELAR para ANTECIPAR
6- Se o empregado recebeu indevidamente, como fará a devolução?
R: Ainda não saiu a regulamentação para devolução via GRU, é preciso aguardar. Caso o empregado tenha recebido a maior ou a menor, as parcelas serão recalculadas em um próximo lote após a regularização.
7- Consta como vínculo não encontrado; divergências Rfb, como saber o que se trata?
R: Antes da atualização não mostrava qual exatamente era o erro, mas a partir dessa nova versão, você pode consultar novamente aparecerá a descrição do erro. Exemplo: Data de nascimento informada errada; data de admissão, cpf , etc. e então deverá fazer a regularização cancelando o acordo enviado anteriormente, e enviando novo acordo com as retificações necessárias
8- Como fica os casos que os arquivos de prorrogação foram rejeitados, como requerimento já processado anteriormente?
R: Só ignorá-los. Nesse caso poderá informar a prorrogação enviando novo arquivo ou indo na opção de prorrogação , pois esses arquivos já rejeitados não estão sendo processados automaticamente
9- Caso de informação errada na pergunta do faturamento, tem como fazer a alteração da resposta?
R: Ainda não tem a opção de fazer essa alteração- deverá aguardar nova atualização
10- Para mim não aparece nada de diferente, o portal está do mesmo jeito sem novidades.
R: Para você visualizar as opções de “prorrogar, reduzir vigência, cancelar, alterar dados bancários, etc.. você tem que ir no Beneficio e clicar em CONSULTAR – informe o CPF que irá habilitar as novas telas
11- Quem tá com erro de data de nascimento pode enviar a prorrogação ou tem q aguardar a atualização do empregador Web?
R: Cancela o acordo enviado anteriormente, envia o acordo com a data de nascimento com a retificação, e depois poderá ir na opção “prorrogar” e fazer a prorrogação.
12- Quando posso usar a aba “Prorrogação” informando apenas a quantidade de dias que deverá prorrogar?
R: Essa opção somente pode ser usada, se a prorrogação for com dias corridos, e sem nenhuma alteração no acordo anterior.
Exemplo: Redução de 01/05 a 30/05 e o empregador deseja prorrogar por mais 30 dias a partir de 31/05 com o mesmo percentual.
Nesse caso, poderá ir na opção “prorrogação” e informar 30 dias apenas, ou enviar pelo sistema de folha (importação)
Nos casos que na “prorrogação” for mudar algo, ou as datas não são corridas, não irá na opção “prorrogação “ e sim ira cadastrar um novo acordo, com as novas datas ou percentuais diferentes do anterior. (Pode ser manual ou via sistema)
Exemplo: Reduziu 30 dias, empregado voltou a trabalhar por 15 dias e depois empregador resolveu reduzir por mais 20 dias – nesse caso, como a prorrogação não foi com data contínua pois ele voltou a trabalhar, deverá enviar como novo acordo.
13- Na opção redução da vigência, eu coloco a data que o funcionário vai voltar a trabalhar, ou o último dia suspenso?
R: Data do último dia
Exemplo: Empregado pediu demissão dia 22/05/2020 , ou empregada saiu de licença maternidade dia 22/05/2020
Vai informar a data de 21/05/2020 = A data do último dia que o governo vai pagar
14- Quando está com erro que não existe, por exemplo: Vínculo não encontrado mas esta ok o cadastro, Recebendo Seguro Desemprego mas não está, Vinculo Público em aberto mas não está, enfim… quando não tem o que retificar o que fazer?
R: Aguarde o reprocessamento- se continuar acusando pendência- irá entrar com recurso.
15- Como entro com recurso para um empregado receber?
R: Ainda não saiu as instruções e nem opção no Empregador Web para entrar com Recurso – vamos aguardar
16- Quem fez a suspensão de 60 dias poderá renovar por mais 30 dias ?
R: Não poderá, pois o máximo para suspensão é de 60 dias e o empregado já foi suspenso por 60 dias. O máximo para redução é de 90 dias.
E a soma dos dois não poderá ultrapassar 90 dias respeitando o limite de dias de cada um.
17- Nessa atualização posso corrigir os salários?
R: Não tem necessidade, pois para o cálculo da parcela será levada em consideração o que consta na BASE DO CNIS (com as informações das remunerações que vocês transmitiriam no eSocial/Gfi) e não levará em consideração o valor que você digitou no acordo.
18- Preciso excluir os acordos enviados de quem não tem direito (Ex: Aposentados, que recebe benefício do INSS, Funcionário Público etc)
R: Para não correr riscos é indicado excluir.
19- Posso aproveitar que o prazo não esta sendo levado em conta no momento, e enviar Acordo de forma retroativa mesmo após os 10 dias? Exemplo – acordo iniciado em 10/04/2020 posso mandar hoje?
R: Orienta-se não aproveitar-se disso, sem que a Secretaria confirme, até porque quando enviar em atraso irá aparecer a mensagem “O cadastro do acordo foi efetuado com sucesso. Acordo informado pelo empregador no dia xx/xx/2020, com atraso de x dias. O pagamento do salário neste período é de responsabilidade do empregador
Ou seja, a data para início do pagamento que o Governo vai considerar, será a data do envio e não a data de início.(e o empregador deverá arcar com o pagamento do dia da redução/suspensão até o dia anterior ao envio no empregador web).
20- Não consigo informar prorrogação/antecipação, dá erro de data futura:
R: Da mesma forma que não consegue informar acordo com data futura, não consegue prorrogar, antecipar
Ex: Prorrogação a partir de 30/05 – irá conseguir dessa data em diante informar
21- Fale sobre a validade da MP 936, posso continuar usando?
R: Para quem deseja fazer acordo após 30/05, aconselho que aguardem essa semana para formalizar – pois temos essa semana para eles prorrogarem a MP 936
Faça normalmente com início até 30/05 – O fim pode ser depois dessa data. Quem quiser arriscar iniciando acordo após essa data, caso não prorrogue a MP deverá cancelar o acordo com o empregado, e adotar outras medidas previstas na MP 927, pois será invalidado o acordo.
22- Quando envio cancelamento ou redução esta aparecendo na notificação “ Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro Desemprego em desacordo com os critérios legais”
R: Essa mensagem é um erro temporário , que logo deve ser regularizado- basta ignorar a mensagem – pois as parcelas já estão programadas (então irá receber)
23- Está aparecendo o erro “Seu requerimento foi notificado porque o empregado informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo”.
R: Se estiver aparecendo as parcelas vai ser pago, basta somente ignorar a mensagem de erro até que reprocessem.
Os casos que não aparecem as parcelas, e esta tudo ok com o cadastro – aguardar reprocessamento e na última opção irá entrar com recurso quando tiver essa opção.
24- Os casos dos arquivos de prorrogação que foram sobrepostos antes da atualização, o que fazer?
R: A DataPrev ainda não confirmou esse procedimento, a orientação é aguardar (não reenviar) para não considerar “envio em atraso”.