Liminar do Ciesp, que também beneficia o SIMEFRE
Por: rafael
Publicado em 10 de novembro de 2016 - Atualizado em 10 de novembro de 2016 às 19:40
Liminar do Ciesp, que também beneficia o SIMEFRE. impede que Cetesb modifique cálculos para o licenciamento ambiental em São Paulo
Em 18 de abril foi deferida liminar pleiteada pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) em Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra ato da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para o fim de suspender a aplicação da Decisão da Diretoria n° 315/2015/C, de 28/12/2015, aos associados do Ciesp, devendo a Cetesb deixar de aplicar a exigência para o cálculo de preços do licenciamento ambiental.
A exigência afastada pelo Judiciário dispõe sobre procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento estabelecido pelo Decreto Estadual n° 8.468/76 e suas alterações (Decreto n°47.397/2002). Por esse ato a Cetesb passou a considerar como área integral da fonte de poluição (art. 73-C do regulamento) a área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, acrescida das áreas construídas dos pavimentos superiores e/ou inferiores.
Ocorre que, para o Ciesp, a Cetesb extrapolou seu poder normativo, que se limita à expedição de normas técnicas específicas e suplementares de suas atribuições, pois ao definir componente do “preço” e estabelecer o seu limite por meio de Decisão de Diretoria, tratou de matéria reservada ao regulamento (Decreto) da Lei n°997/76.
Além disso, a ampliação resultante da modificação no cálculo do preço das licenças ambientais, não só resultou em aumentos de mais de 1.000% nos valores e, cobrança indevida, sobre áreas que não são objeto do licenciamento ambiental, tais como quadras esportivas, jardins, pátios de estacionamento, dentre outras.
Com a decisão liminar, os associados ao Ciesp e SIMEFRE estão acobertados e não devem se submeter à referida exigência para fins de cálculo do licenciamento ambiental (Licença Ambiental Prévia, Licença de Instalação, Licença de operação e respectivas renovações).
Como o SIMEFRE é associado do CIESP, consequentemente todos os asssociados da nossa entidade estão abrangidos e poderão se beneficiar da liminar, conforme informação do Jurídico do CIESP.
Procedimento para aplicação da liminar:
– Solicitar a “Declaração de associado” do SIMEFRE;
– Apresentar a Declaração na CETESB juntamente com os documentos exigidos para sua tipologia de licenciamento.
Atenciosamente,
Francisco Petrini
Diretor Executivo
SIMEFRE
E-mail: [email protected]
Tel: (11) 3289-9166