CONTRAN Altera Resolução Uso Dispositivo Auxiliar de Identificação do Veículo

Por: rafael

Publicado em 10 de novembro de 2016 - Atualizado em 10 de novembro de 2016 às 14:54

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
Deliberação nº 149, de 28 de junho de 2016
Altera a Resolução CONTRAN nº 370, de 10 de dezembro de 2010, tornando facultativo o uso do Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito em Exercício, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e
Considerando o que consta no processo nº 80000.100256/2016-21; resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 370, de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Tornar facultativo o uso do sistema  auxiliar de identificação veicular para veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com Peso Bruto Total  (PBT) superior a 4.536 kg, de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 2º – Revogar os artigos 2º, 4º e 5º da Resolução CONTRAN nº 370, de 10 de dezembro de 2010.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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