Ciclomotor, bicicleta elétrica ou autopropelido? Veja as diferenças e o que exige a lei
Por: anaazevedo
Publicado em 13 de janeiro de 2026 - Atualizado em 13 de janeiro de 2026 às 16:17
Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer em todo o território nacional a obrigatoriedade de registro, emplacamento e licenciamento dos ciclomotores. A mudança afeta diretamente proprietários de modelos de até 50 cilindradas, incluindo versões elétricas.
O prazo final para a regularização terminou em 31 de dezembro de 2025. A partir de agora, quem circular com ciclomotor em situação irregular estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que diz a nova legislação sobre ciclomotores
A exigência foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 996, publicada em junho de 2023. A norma estabelece critérios claros para a identificação e regularização desses veículos.
Com o fim do prazo de regularização, os órgãos de trânsito iniciaram a fiscalização. Assim, ciclomotores sem placa ou registro poderão ser autuados e removidos.
Além disso, também será verificada a habilitação do condutor. Para conduzir um ciclomotor, é necessário possuir: CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Quem não atender a esses requisitos estará sujeito a multa e demais penalidades administrativas.
Diferença entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor
A classificação do veículo é feita com base em critérios técnicos, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação. Essas informações constam em documentos oficiais do fabricante e permitem a correta identificação do modelo.
A seguir, veja as diferenças entre os principais tipos de veículos:
Bicicleta elétrica: Veículo de propulsão humana com motor auxiliar.
Acionamento: Pedal assistido
Acelerador: Não permitido
Potência máxima: até 1.000 W
Velocidade máxima: 32 km/h
Registro e placa: não exigidos
CNH: não exigida
Autopropelido: Inclui patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos.
Acelerador: permitido
Potência máxima: até 1.000 W
Velocidade máxima: 32 km/h
Largura: até 70 cm
Entre eixos: até 130 cm
Registro e placa: não exigidos
CNH: não exigida
Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas com motor próprio.
Combustão: até 50 cm³
Elétrico: até 4 kW
Acelerador: permitido
Velocidade máxima: 50 km/h
Registro e placa: obrigatórios
Habilitação: ACC ou CNH A
Equipamento obrigatório: capacete
Onde cada veículo pode circular
Saiba onde cada veículo pode circular com segurança:
Calçadas
Permitido apenas se houver autorização local
Velocidade máxima: 6 km/h
Sempre respeitando o pedestre
Ciclovias e ciclofaixas
Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos
Ciclomotores: proibidos
Ruas e avenidas (até 40 km/h)
Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos, se não houver ciclovia
Ciclomotores: permitidos normalmente
Vias de trânsito rápido e rodovias
Ciclomotores: proibidos, exceto se houver acostamento
Bicicletas elétricas e autopropelidos: proibidos em qualquer situação
Ainda tem dúvida sobre a classificação do seu veículo?
Para evitar erros, o Detran-SP disponibilizou uma tabela oficial com a classificação dos principais modelos, incluindo limites de potência e velocidade. Consultar esse material é fundamental para saber se o seu veículo precisa ou não de registro e placa.
Fonte: https://motociclismoonline.com.br/especiais/ciclomotor-bicicleta-eletrica-ou-autopropelido-veja-as-diferencas-e-o-que-exige-a-lei/