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Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários

Ações SIMEFRE

10 de novembro de 2016


O SIMEFRE continua batalhando pela sua categoria, veja as novas medidas anunciadas pelo BNDES, para estimular a atividade econômica, visando:
1) Ampliação da vigência do BNDES-PROGEREN, que oferece apoio financeiro ao capital de giro das empresas:
  • Finalidade: O BNDES Progeren é destinado ao aumento da produção, do emprego e da massa salarial, por meio do apoio financeiro para capital de giro. Desde sua criação, o programa vem sendo utilizado como relevante instrumento de apoio financeiro para capital de giro às empresas, especialmente em momentos de crise econômica.
  • Orçamento: R$ 10 bilhões.
  • Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2017.
  • Taxas de juros: redução das taxas de juros, conforme tabela abaixo:
2) Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos – Nova linha de financiamentos:
  • Finalidade: apoiar a compra de ativos economicamente viáveis de empresas em situação de recuperação judicial, extrajudicial, falência ou elevado risco de crédito.
  • Orçamento: R$ 5 bilhões.
  • Prazo de vigência: até 31 de agosto de 2017.
  • Taxas de juros: referenciais de custo de mercado e/ou custo financeiro equivalente ao eventual crédito já preexistente do BNDES, junto à empresa vendedora do ativo, limitado, nesta segunda hipótese, ao valor do referido crédito.
  • Participação máxima do BNDES: até 100% dos itens financiáveis.
  • Spread básico: 1,5% ao ano.
  • Spread de risco: de acordo com o risco do adquirente.
  • Prazo total: até 10 anos
  • Beneficiários do Programa: empresas e cooperativas, com sede e administração no Brasil, observadas as seguintes condições:
    • O adquirente deverá ser dotado de capacidade gerencial e situação econômica e financeira compatível com a aquisição e a exploração pretendida, bem como com o financiamento pretendido.
    • O ativo deverá ser adquirido com o propósito de empreender atividade econômica, ainda que diversa da exercida pela vendedora.
    • O adquirente deverá possuir demonstrações financeiras auditadas por empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
    • O adquirente não poderá integrar o grupo econômico da vendedora, ser parte relacionada à vendedora, e ser identificado como agente da vendedora.
  • Itens financiáveis: unidades industriais, estabelecimentos comerciais, participação societária representativa do controle ou integrante do bloco de controle. O ativo objeto do interesse do adquirente deverá estar em fase de implantação, operacional ou desativado.
    • Poderá ser financiada também a aquisição de bens imóveis, máquinas e equipamentos usados e direitos de propriedade intelectual.
    • Desde que vinculados aos objetivos do programa, poderão também ser financiados estudos, projetos, consultorias e auditorias (em especial para elaboração de plano de negócios, restruturação empresarial, implantação de práticas de governança corporativa e planejamento estratégico); e capital de giro associado à aquisição e operação inicial do ativo.